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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ZOO MELHOR.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO ZOO MELHOR, neste ato designada simplesmente como Associação, é uma associação civil sem fins econômicos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Sapucaia do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, sito à BR 116, KM 252, CEP: 93.212-220.

Artigo 2º. A Associação Zoo Melhor é uma instituição sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo por objetivo estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos sobre espécies exóticas e da natureza, como animais, solo, vegetais e orientações a profissionais especializados, como biólogos, tratadores, veterinários e zootecnistas, que cuidam da alimentação, dos recintos, da saúde mental e física dos animais.

Parágrafo Único. A Associação Zoo Melhor não se responsabiliza pela manutenção dos animais tampouco pelo pagamento de funcionários, fornecedores e prestadores de serviços da secretaria Estadual do meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul.

Artigo 3º. A Associação tem como objetivos maiores e finais:
 

I – Promover e propagar a valorização e aprimoramento estrutural, administrativo, técnico e cultural do Parque Zoológico da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (P.Z.);

 

II – Mobilizar a comunidade, particularmente os usuários do P.Z., para que apoiem a conservação, proteção e divulgação de seu acervo, bem como suas atividades;

 

III – Promover e apoiar eventos, atividades e projetos que visem à execução dos objetivos e finalidades do P.Z.;

 

IV – Propor e participar de gestões em favor da incorporação de bens privados ao acervo e às estruturas do P.Z., conforme interesse do mesmo;

 

V – Captar recursos financeiros e retribuições de qualquer natureza destinadas a programas e projetos de interesse do P.Z.;

 

VI – Destinar recursos para reforma de estruturas do P.Z., mediante aprovação em reunião ordinária ou extraordinária dos seguintes órgãos sociais: Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;

 

VII – Estabelecer e manter intercâmbio com associações e entidades com fins não lucrativos.

Parágrafo Único. A Associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.

Artigo 5º. A Associação se dedica às suas atividades por meio de:

I – Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de caráter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objetivos da entidade;

 

II – Promoção de parceria para assessoria e gestão voltadas a programas de desenvolvimento sustentável;

 

III – Elaboração e promoção de projetos e ações de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objetivos da entidade;

 

IV – Promoção, apoio e difusão de conhecimentos, pesquisas, experimentações e estudos nas áreas essenciais para os objetivos da entidade;

 

V – Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pesquisas, promoção de seminários, cursos, encontros sobre temas afins com os objetivos da entidade;

 

VI – Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem seus objetivos, promovendo, apoiando e estimulando comportamentos de participação, organização e intercâmbio;

 

VII – Constituição e preservação de biblioteca especializada, de acesso franqueado aos que se interessem pelas áreas de atuação da Associação;

 

VIII – Organização de comunidade de estudantes e pesquisadores;

 

IX – Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes;

 

X – Promoção da conservação através da venda de material de divulgação e educação sobre a biodiversidade;

 

XI – Ampliar as ações da associação por meio de venda de souvenirs.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º. O quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.

Artigo 7º. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:

a) associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;

 

b) associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da Associação Zoo Melhor, solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor;

 

c) associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporadas pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que tenham prestado serviços relevantes ao Parque Zoológico e/ou à Associação Zoo Melhor ou que tenham feito importante contribuição para desenvolvimento das atividades de manejo, bem-estar animal, pesquisa e/ou conservação;

 

d) associados empresariais: pessoas jurídicas que se associarem em qualquer tempo;

 

e) associados juniores: pessoas físicas ou jurídicas que preencherem o formulário disponível no site www.zoomelhor.com.br, a qualquer tempo, para associarem-se na categoria júnior.

Artigo 8º. São direitos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas Assembleias Gerais;

III – propor a admissão de novos associados;

IV – desconto de 15% na inscrição de eventos e de 10% na aquisição de produtos da Associação Zoo Melhor.

Parágrafo primeiro: São direitos dos associados honorários os elencados nos itens II, III e IV, do caput deste artigo, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.

Parágrafo segundo: São direitos dos associados empresariais os itens II, III e IV do caput deste artigo.

Parágrafo terceiro: É direito do associado Júnior o item IV acima mencionado.

Artigo 9º. São deveres de todos os associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as decisões da Assembleia Geral;

III – contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade;

IV – realizar o pagamento das anuidades, atendendo às determinações a serem divulgadas pelo conselho diretor;

V – manter seus dados de contato atualizados, inclusive e-mail e número de telefone celular.

Artigo 10. É possível a cumulação de cargos para comissões quando não houver incompatibilidade e número mínimo de sócios.

Artigo 11. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem poderão utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Artigo 12. A qualidade de associado perde-se:

a) Pela exclusão;

b) Pela demissão;

c) Pela extinção da Associação na forma prevista no art. 44 deste Estatuto.

Artigo 13. São motivos de exclusão de associado:

I – A prática de atos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;

II – A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não cumprimento das obrigações sociais que lhes impõem;

III – O não pagamento reiterado de contribuição pelos associados colaboradores caso não haja sistema de apoio do Conselho Diretor.

Parágrafo Primeiro – A exclusão do associado dar-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho Diretor.

Parágrafo Segundo – Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação da decisão, para a Assembleia Geral, hipótese em que a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral.

Artigo 14. Nos casos previstos no Art. 13 será dada garantia de defesa ao atingido, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Diretor que tratará de sua exclusão.

Artigo 15. Deliberada a exclusão nos termos previstos no art. 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.

Artigo 16. Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Diretor.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DOS CONSELHOS

Artigo 17. São órgãos da administração da Associação:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Diretor;

III – Conselho Fiscal;

IV – Conselho Administrativo.

Artigo 18. A Associação não remunera seus dirigentes, mesmo que efetivamente atuem na gestão executiva.

Artigo 19. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da Associação serão disciplinados no Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 20. A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 21. Compete à Assembleia Geral:

I – eleger e destituir os membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Administrativo;

II – admitir associados, exceto associados juniores, e excluir associados;

III – decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos associados;

IV – instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;

V – criar, gerir, extinguir departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir poderes a qualquer outro órgão da Associação;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII – decidir sobre a extinção da Associação nos termos do artigo 40, deste Estatuto.

Parágrafo Único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e mais de 1/3 dos associados na segunda chamada.

Artigo 22. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pelo Conselho Diretor;

II – apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Diretor;

III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.

Artigo 23. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo Conselho Diretor;

II – pelo Conselho Fiscal;

III – por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;

IV – pelo Presidente.

Artigo 24. A Assembleia Geral será convocada por e-mail, mensagem de whatsapp e por publicação de edital de convocação no site www.zoomelhor.com.br e, acessoriamente, nos perfis da Associação tanto no Facebook quanto no Instagram.

Artigo 25. As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites deste estatuto.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DIRETOR

Artigo 26. O Conselho Diretor será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 05 (cinco) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

Artigo 27. Compete ao Conselho Diretor:

I – elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;

II – executar a programação anual de atividades da Associação;

III – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;

VI – estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projetos que atendam os objetivos e interesses da Associação;

VII – receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;

VIII – criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para tanto;

IX – coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento;

X – Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas quando necessárias ou convenientes para:

a) avaliar o mérito técnico e científico dos estudos feitos pela Associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade; elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa;

b) organizar, editar e publicar periódicos, livros, folhetos, de conteúdo científico;

c) realizar reuniões clínicas para estudos de casos.

Artigo 28. Os membros do Conselho Diretor deliberarão em colegiado, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do Presidente da Associação ou por maioria de seus componentes.

Artigo 29. Compete ao Presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;

III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

IV – presidir a Assembleia Geral;

V – nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação;

VI – nomear, destituir associado para desempenhar a função de Segundo Tesoureiro, quando julgar necessário.

Artigo 30. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Artigo 31. Compete ao Secretário:

I – secretariar as reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral e redigir atas;

II – supervisionar os trabalhos de Tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição;

III – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

IV – contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projetos e ações da Associação;

V – detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas pelo Conselho Diretor;

VI – prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.

Artigo 32. Compete ao Tesoureiro:

I – manter os registros cuidadosos de todo dinheiro que entra – como contribuições, taxas ou o dinheiro proveniente da venda de produtos, e todo o dinheiro que sai – como empréstimos e despesas;

II – tomar conta do dinheiro do grupo com zelo e presteza, norteando-se pelo princípio da boa-fé na administração dos valores de propriedade da Associação;

III – administrar a conta bancária (se for aberta uma) e manter o dinheiro no banco, para segurança;

IV – aconselhar o grupo sobre as melhores maneiras de usar o seu dinheiro;

V – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;

VI – por delegação de poderes outorgados pelo Presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da Associação;

VII – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

VIII – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

IX – conservar, sob sua guarda responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 33. O Conselho fiscal será constituído por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, com mandato coincidente ao mandato do Conselho Diretor.

Parágrafo primeiro - Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Artigo 34. Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da Instituição;

II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

III – requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Artigo 35. O Conselho Administrativo será constituído por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) titular, 1 (um) suplente e o Presidente da Associação.

Artigo 36. O mandato do Conselho Administrativo será concomitante ao mandato do Conselho Diretor.

Artigo 37. O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, uma a cada final de semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, pela diretoria ou por 1/3 dos associados.

Artigo 38. Compete ao Conselho Administrativo:

I – Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto;

II – Prestar assessoria na definição dos planos de trabalho da Associação Zoo Melhor e acompanhar sua execução, conforme o caso;

III – Prestar assessoria na definição de aquisição ou alienação de bens móveis ou imóveis, submetendo sua apreciação à Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO

Artigo 39. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO ZOO MELHOR será constituído e mantido por:

I – doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;

II – bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;

III – bens e direitos derivados das atividades exercidas pela Associação;

IV – bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;

V – outras fontes patrimoniais.

Parágrafo Único: É vedado o recebimento de qualquer tipo de contribuição, a qualquer título, mesmo que feita na forma de doação gratuita e definitiva, de Partidos Políticos e/ou entidades religiosas.

Artigo 40. Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo e ampliação de sua atuação no cumprimento de seus objetivos sociais.

Artigo 41. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas juridicas dos quais OS mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.

Artigo 42. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO IX

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 43. A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo:

I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações tinanceiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 44. O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 45. A extinção da Associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.

Artigo 46. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 48. Fica eleita a Comarca da cidade de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.

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